quinta-feira, 24 de abril de 2014

Ex:vereador de Aracruz tem pena reduzida.

Tribunal de Justiça reduz pena de ex-vereador de Aracruz Colegiado acatou o recurso da defesa de Gilberto Furieri que não terá de cumprir prisão em regime semiaberto pela nomeação de funcionários fantasmas DA REDAÇÃO23/04/2014 21:25 - Atualizado em 24/04/2014 18:12A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), em sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira (23), acatou parcialmente, por maioria de votos, o recurso interposto pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Aracruz, o ex-deputado estadual Gilberto Furieri para reduzir pena imposta pela Vara Criminal de Aracruz em ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES). Em primeiro grau, Furieri havia sido condenado a seis anos de reclusão em regime inicialmente semiaberto e ao pagamento de 200 dias-multa pela nomeação de funcionários fantasmas. Na ocasião, o juízo vislumbrou que as nomeações ocorrem por vinculação política ou participação dos beneficiados como cabos eleitorais na campanha do vereador. Ainda segundo a denúncia do MPES, não havia "qualquer controle de expediente, nem tampouco assinaturas ou elaboração de folha de ponto, bem como de relatórios de atividades externas à Câmara Municipal".Na tarde desta quarta, a pena foi reduzida a três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 36 dias-multa sobre um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato. Com a diminuição da condenação, a pena corporal foi substituída, ainda, por duas restritivas em direitos a serem definidas pelo Juízo da Execução. O relator do processo, desembargador substituto Walace Pandolpho Kiffer, entendeu pela ilicitude das nomeações. "Havendo previsão legal acerca das atribuições dos cargos comissionados de assessores do Poder Legislativo Municipal distribuídos em secretários parlamentares e diretor de gabinete, a sua utilização de forma transversa configura o ilícito penal de peculato em sua modalidade desvio". O magistrado destacou ainda em seu voto que "pelas condutas narradas nos depoimentos testemunhais, observa-se que os 'assessores' agiam como verdadeiros cabos eleitorais do vereador, desempenhando as atividades de arregimentamento de eleitores junto às suas respectivas comunidades". Ele frisou também que "todos os depoimentos são uníssonos em demonstrar que as pessoas designadas à assessoria do vereador nunca de fato desempenharam suas funções legais, percebendo de forma indevida pagamento dos cofres públicos". Apesar de concordar com a ocorrência das fraudes, Walace Kiffer entendeu que a pena imposta seria excessiva, sendo acompanhado pela desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira.

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