Justiça suspende concessões de transporte intermunicipal de Aracruz e de Todo Estado

A decisão é do juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, ao acolher, parcialmente, a Ação Popular ajuizada em 14 de novembro de 2003 devido à prorrogação, por 15 anos, da concessão desses serviços sem a realização da licitação pública.
As empresas Viação Nossa Senhora das Graças, Citranstur (Cipriano Transportes e Turismo) e Colatur Transportes Coletivos foram excluídas da ação, que alcançou as seguintes companhias de transporte coletivo: Viação Sudeste, Expressa Transporte e Turismo, Viação Mar Aberto, Viação Olhos de Água, Viação São Roque, Minastur Transporte e Turismo, Cordeiro Transporte e Turismo, Viação Águia Branca, Viação Real Ita, Transprimo, Viação São Gabriel, Viação Joana D´Arc, Viação Alvorada, Viação Planeta, Viação Pretti, Viação Mutum Preto, Viação Marilândia, Viação Guarapari, Viação Rigamonte, Viação Gabrielense, Expresso Aracruz, Expresso São Marcos, Costa Sul, Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha, Lírio dos Vales e Cordial Transportes e Turismo.

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