Os deputados estaduais Marcelo Coelho (PDT) e Marcelo Santos (PMDB)
estão sendo acusados pelo Ministério Público Estadual (MPES) de manterem
"funcionários fantasma" nomeados em seus gabinetes. As ações por atos
de improbidade administrativa tramitam na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
de Vitória.
Segundo o MPES, Coelho, que é o líder do governo na Assembleia, teria nomeado
13 servidores para cargos comissionados de seu gabinete sem a prestação de
serviços na forma devida. As nomeações teriam ocorrido neste mandato e no
anterior.
Na ação, o MPES pede liminarmente a indisponibilidade dos bens de Coelho e dos
13 servidores, o afastamento de quatro servidores e o bloqueio de 70% do salário
do deputado, que é de R$ 20 mil. Os pedidos ainda não foram apreciados pela Justiça,
mas, em depoimento ao MPES, o pedetista negou as irregularidades.
O documento cita o fato dos servidores residirem em outros municípios, como
Aracruz e Domingos Martins. Segundo o MPES, eles teriam confirmado que não
trabalhavam na Assembleia e todos afirmaram "representar o deputado em
comunidades do interior do Estado".
O MPES alega que "dos ocupantes de cargos que previam função externa,
nenhum deles conseguiu comprovar nenhuma atividade externa efetivamente
realizada, tais como reuniões, eventos, estudos".
Prejuízo
A ação narra ainda que houve prejuízo aos cofres públicos de R$ 192,2 mil,
devido ao pagamento integral do salário aos servidores, sem que eles tivessem
trabalhado. O montante se refere aos valores pagos a apenas três dos
13 servidores, já que o MPES não havia tido acesso aos contracheques
dos outros.
Já Marcelo Santos teria nomeado dois servidores comissionados, em 2008,
sendo que "os mesmos não compareciam ao trabalho". Um deles teve a
frequência atestada pelo gabinete do deputado e recebeu salário integral,
mas teria viajado para Londres em um período de 15 dias que constava como
se estivesse trabalhando.
Os dois ex-servidores também são alvos da ação, que aponta prejuízo de
R$ 14,3 mil aos cofres públicos. Em dezembro, a juíza da 1ª Vara da Fazenda
Pública Estadual de Vitória, Marianne Júdice, negou o pedido liminar do MPES
para reter 70% do salário do peemedebista.
fonte: gazeta online
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