Liminares suspendem assinatura de concessão da BR-101 no
ES
Por
Daniel Rittner | Valor
BRASÍLIA - A assinatura do contrato de concessão
da BR-101 no Espírito Santo, única rodovia leiloada à iniciativa privada até
agora no governo Dilma, foi suspensa hoje pela Justiça Federal. O leilão foi
vencido em janeiro por um consórcio liderado pela Ecorodovias e o contrato
deveria ser firmado nesta semana pela Agência Nacional de Transportes
Terrestres.
A
juíza substituta da 6ª Vara Federal de Brasília, Maria Cecília de Marcos Rocha,
aceitou duas liminares pedidas pelo Ministério Público Federal e pelo consórcio
Rodovia Capixaba, segundo colocado na licitação. Ambos os pedidos argumentam
que a primeira colocada deixou de apresentar todas as informações e os
documentos obrigatórios requeridos pelo edital na abertura das propostas, “o
que ensejaria a imediata desclassificação”.
Na
semana passada, a ANTT publicou no “Diário Oficial da União” o ato de outorga
da rodovia ao consórcio Rodovia da Vitória, formado por Ecorodovias e SBS
Engenharia. A assinatura do contrato estava prevista para o dia 27 de julho,
mas foi prorrogada por uma semana. A agência reguladora alegou “questões de
agenda” para essa mudança.
Nos
25 anos de duração do contrato, estão previstos investimentos de R$ 2,146
bilhões em obras de manutenção e na ampliação da capacidade da rodovia, em um
total de 475 quilômetros. O trecho que passará para administração privada
engloba todo o Espírito Santo, da divisa com o Rio de Janeiro até o
entroncamento com a BA-698, em Mucuri.
Em
sua decisão, a juíza Marcia Cecília de Marcos Rocha diz que a liminar “deve
durar o mínimo possível”, mas alerta para “o risco da execução de um contrato
que pode trazer danos irreversíveis para os licitantes, para a administração ou
para os usuários”. “A solução pende por ora para a paralisação da licitação, ao
menos até que os pontos que geraram dúvidas sejam elucidados”, afirma a juíza.
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