terça-feira, 10 de maio de 2011

ENTENDA O PORQUE SÓ O POVO NÃO PODE TER TERRA, O OBJETIVO É DAR PARA AS GRANDES EMPRESAS FICAREM RICAS.



Entenda como funciona as grilagens no nosso município, como foi divulgado no final do ano passado em vários veículos de informação local e estadual, a intenção da ULTRAGAS em comprar a NU TRIGAS S/A digo veículos de informação por que os mesmo não permitem que haja comunicação de ambas as partes e sim só, as que os, interessa por tanto não são veículos de comunicações e sim de informação.

O fato é que agora não é mais NUTRIGÁS S/A e sim UTRAGAS S/A, adquirem nossas terras com vários incentivos e depois simplesmente vendem ganham milhões e continuam no nosso município adquirindo mais áreas publicas relatado mais abaixo.

De acordo com a lei 3.395, de 23/02/2011, a empresa não poderia ser vendida ou permutada e agora autoridades é a lei do cão!

Pois bem, como a NUTRIGAS, não poderia vender e permutar sua área de empreendimento pelo prazo de no mínimo de dez (10) anos, em Barra do riacho, por força lei Municipal, após os rumores do ultimo ano, nossos vereadores e o prefeito em exercício Jonas Cavagleri alteram a lei que proíbe a mesma vender ou permutar a área. Vale ressaltar que esta mesma área já foi denunciada no Ministério Publico Estadual que a NUTRIGAS S/A, adquiriu de forma irregular.

VEJA O ESQUEMA NA INTEGRA ABAIXO!

LEI Nº 3.395, DE 23/02/2011.
ALTERA O ART. 3º DA LEI 2.626, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE EMPRESA QUE RECEBEU TERRENO EM DOAÇÃO A PERMUTAR O IMÓVEL DOADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei nº 2.626, de 30 de outubro de 2003, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 3º A Nutrigás S/A não poderá vender ou transferir à terceiros a área de terras ora autorizada a ser permutada e as benfeitorias nela inseridas, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da outorga da escritura, sob pena de reversão em favor do Município, da área de terras e de todas as benfeitorias, sem direito à indenização ou retenção por benfeitorias, salvo a possibilidade de concessão do imóvel e benfeitorias em regime de locação ou comodato, mediante expressa anuência do Poder Executivo".
Art. 2º Em decorrência desta Lei, deverá ser aditada a escritura de doação lavrada em 10 de outubro de 2008, nas notas do Cartório de 1º Ofício do Registro de Imóveis de Aracruz (matrícula nº 13.187, livro 2-AS), para constar a nova redação do Art. 3º da Lei 2.626/2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Art.3º da Lei 2.626, de 30 de outubro de 2003.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de Fevereiro de 2011.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
(Em Exercício)


LEI Nº 2.626/2003, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003

Autoriza empresa que recebeu terreno em doação a permutar o imóvel doado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/ FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica a empresa NUTRIGÁS S/A, inscrita no CNPJ sob n° 39.793.260/0001-05, autorizada a permutar com a ARACRUZ CELULOSE S/A, o lote n° 01, da Quadra ZRGP-II, do Centro Industrial de Vila do Riacho, no distrito de Vila do Riacho, neste Município de Aracruz/ES, com uma área de 594.754,95m²(quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro mil metros e noventa e cinco centímetros quadrados), doado pelo Decreto n° 10.623 de 04 de julho de 2002 e alterado através do  Decreto n° 10.915/2002, conforme Processo Administrativo n° 13.533/2002 e que se encontra matriculado sob o n° 12.699, Livro 2AR, folhas 069 no Cartório de Registro de Imóveis de Aracruz, com área de 40,66 há, AI74, talão 2, 3 e 4, anexa à Barra do Riacho, de propriedade da Aracruz Celulose S/A, conforme Processo Administrativo n° 27.792/2003.

Art. 2º. A NUTRIGÁS S/A terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da outorga da escritura, para iniciar e promover o armazenamento, a tancagem de produtos químicos e petroquímicos, e de granel sólido, bem como desenvolver projeto para importação e exportação de produtos químicos e petroquímicos, sob pena de reversão da área ora autorizada a ser permutada, ao patrimônio municipal.

Art. 3º. A NUTRIGÁS S/A não poderá vender, alugar ou transferir a terceiros a área de terras ora autorizada a ser permutada e as benfeitorias nela inseridas, pelo prazo de 10(dez) anos, a contar da data da outorga da escritura, sob pena de reversão em favor do Município, da área de terras e de todas as benfeitorias, sem direito à indenização ou retenção por benfeitorias.

Art. 4º As condições previstas nos artigos 2º e 3º deverão ser consignadas em escritura de doação, com garantia dos sócios, controladores e gerentes da empresa.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.620/2003.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de outubro de 2003.

LUIZ CARLOS CACÁ GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº. 2.748/2004, de 23 DE SETEMBRO DE 2004.

Altera o artigo 2º da lei nº. 2.626/2003.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. O Artigo 2º da Lei nº. 2.626 de 30 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. A NUTRIGÁS S/A terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da outorga da escritura, para iniciar e promover o armazenamento, a tancagem de produtos químicos e petroquímicos, e de granel sólido, bem como desenvolver projeto para importação e exportação de produtos químicos e petroquímicos, sob pena de reversão da área ora autorizada a ser permutada, ao patrimônio municipal”.

Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de setembro de 2004.

LUIZ CARLOS CACÁ GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL


LEI Nº 2.620/2003, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003.


Autoriza empresa que recebeu terreno em doação a permutar o imóvel doado e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO/ FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica a empresa NUTRIGÁS S/A, inscrita no CNPJ sob n° 39.793.260/0001-05, autorizada a permutar com a ARACRUZ CELULOSE S/A, o lote n° 01, da Quadra ZRGP-II, do Centro Industrial de Vila do Riacho, no distrito de Vila do Riacho, neste Município de Aracruz/ES, com uma área de 500.000 (quinhentos mil metros quadrados), doado pelo Decreto n° 10.623 de 04 de julho de 2002, conforme Processo Administrativo n° 13.533/2002 e que se encontra matriculado sob o n° 12.699, Livro 2AR, folhas 069 no Cartório de Registro de Imóveis de Aracruz, com área de 40,66 há, AI74, talão 2, 3 e 4, anexa à Barra do Riacho, de propriedade da Aracruz Celulose S/A.

Art. 2º. A NUTRIGÁS S/A terá o prazo de 10(dez) meses, a contar da outorga da escritura, para iniciar e promover a implantação de um Pólo de Armazenamento, distribuição de Derivado de Petróleo e Logística, bem como de implementação de um projeto de importação, recebimento, armazenamento, formulação de gasolina e diesel, distribuição, comercialização, exportação de produtos químicos, álcool etílico combustível, GLP, petróleo e seus derivados, além de implantação de uma unidade de refino de petróleo cru, sob pena de reversão da área ora autorizada a ser permutada, ao patrimônio municipal.

Art. 3º. A NUTRIGÁS S/A não poderá vender, alugar ou transferir a terceiros a área de terras ora autorizada a ser permutada e as benfeitorias nela inseridas, pelo prazo de 10(dez) anos, a contar da data da outorga da escritura, sob pena de reversão em favor do Município, da área de terras e de todas as benfeitorias, sem direito à indenização ou retenção por benfeitorias.

Art. 4º As condições previstas nos artigos 2º e 3º deverão ser consignadas em escritura de doação, com garantia dos sócios, controladores e gerentes da empresa.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de outubro de 2003.

LUIZ CARLOS CACÁ GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL







2 comentários:

Joice disse...

É por este e outro gestos sbusivos de nossos representantes politicos,que o povo não devem ficar de braços cruzados, enquanto o que é nosso de direito e doado e redoado sem que possamos reenvidicar, por isto a tanta paralizações, manifestações e por que não dizer violencia, sim contra uma população de quase 11 mil habitantes sem o direito a vós, CHEGA É HORA DE BOTAR A BOCA NO TROMBONE E REAGIR, esta terra acima citada também nos pertence, uma vez que não fomos notificados das possiveis doações.ATÉ QUANDO VOMOS fivar refem dos mafiosos policos de nosso municipio? ACORDA POVO BARRENCE ACORDA estamos sendo roubado em plena luz do dia e a olhos nússsss.

nenen do bar disse...

joice vai cuidar da sua casa