domingo, 22 de julho de 2012

PM não poderá cobrar taxas de policiamento


É Governador e Deputados, os senhores cumpriram com a obrigação de vocês! Só falta agora devolver o dinheiro aos verdadeiros donos, pois foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Embora não todo mundo saiba, mas a Polícia Militar cobrava uma taxa toda vez que era requisitada para fazer o policiamento de eventos e espetáculos. O projeto de lei do deputado Gilsinho Lopes (PR),que já foi sancionado pelo governador Renato Casagrande, proíbe o Estado de cobrar taxas para fazer policiamento. A Lei 9.981/2012 foi publicada nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial do Espírito Santo.

Segundo o parlamentar, até então, quando da realização de evento desportivo ou cultural organizado, a Polícia Militar podia cobrar para fazer a segurança preventiva da população. Os organizadores do evento, por sua vez, repassavam os custos para os ingressos. Em virtude disso, quem pagava a conta eram os torcedores ou a plateia. Por isso, os ingressos ficavam mais caros. “A população já paga impostos para ter direito à segurança pública”, argumentou o deputado.

Na justificativa da proposição, que proíbe a cobrança a partir de agora, Gilsinho Lopes levou em conta dois argumentos. Primeiro, é de iniciativa parlamentar dispor sobre taxas. Segundo, a cobrança de taxas para a segurança pública foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou, em ações movidas por outros estados, que a atividade só pode ser sustentada por impostos.

De acordo com a lei, a cobrança pelo Estado de taxas para a segurança de particular ou de terceiros, a título preventivo, é proibida ainda quando essa necessidade decorra de evento aberto ao público.

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