quarta-feira, 17 de julho de 2013

Drº Bruno Nascimento, Vice-Presidente do ( CONEDH) o mesmo que assiste os desalojados do extinto bairro Nova Esperança atuando de Norte a Sul do Estado sem medir esforços.

17/7/2013 às 13h22 - Atualizado em 17/7/2013 às 13h22

Corpo de bebê na geladeira: Conselho de Direitos Humanos quer rigor em investigação em hospital no sul do ES

Folha Vitória
Redação Folha Vitória
Reprodução TV Vitória
O vice-presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos (CONEDH), Bruno Nascimento, disse que a entidade está em choque com o caso da família capixaba que foi orientada por profissionais de um hospital a colocar o corpo do filho que morreu durante o parto dentro de uma geladeira, no município de Itaipava, no Sul do Espírito Santo. A orientação teria sido dada dentro do Hospital Menino Jesus, no último final de semana.

De acordo com Nascimento, o Conselho nunca registrou fato parecido com esse. “No histórico que temos no Conselho Estadual de Direitos Humanos, nós nunca presenciamos um fato semelhante. Inclusive, durante os sete anos de exercício como defensor público, nunca presenciei nada parecido. O que mais nos chocou nesse fato é justamente a possibilidade de agentes de saúde pública terem recomendado a colocação de um feto, que até então tinha nascido morto, dentro de uma geladeira, onde obviamente há o manuseio e guardo de alimentos. Então não perdemos de vista somente o choque, o vexame, o transtorno dessa família em ser submetida a esse tipo de situação, mas também a própria prática de crime por parte da direção do hospital ou dos agentes de saúde responsáveis”.
Bruno explica o que poderá ser feito pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos nesse caso. “Agimos no controle social, tanto da sociedade civil, quanto de órgãos públicos que diretamente exercem a promoção em defesa dos direitos dos cidadãos. Logo de imediato quando fomos acionados, iremos entrar em contato com os órgãos públicos responsáveis pelo controle das atividades desse hospital e inclusive de proteção do cidadão, tais como Ministério Público e Defensoria Pública, afim de que sejam tomadas todas as providências cabíveis no sentido de ser apurada a responsabilidade tanto na direção do hospital quanto dos agentes de saúde responsáveis por esse direcionamento para que seja apurada toda a responsabilização decorrente desse fato.”
“Em nenhuma hipótese o hospital pode liberar o corpo aos familiares para que prosseguir da forma que quiser. Muito menos orientar os familiares a cerca do que fazer com o corpo. Nós apuraremos junto aos órgãos públicos para que todos os fatos decorrentes sejam rigorosamente apurados, por que não apenas estamos falando da apuração da prática dos crimes, mas também da efetiva violação da dignidade do pai dessa família que acabou de perder dois filhos”, afirma.
O vice-presidente fala quais crimes que foram praticados ao deixar levar a criança para casa e colocá-la dentro da geladeira “Existe possibilidade nessa situação da prática de dois crimes como o de vilipêndio de cadáver por parte do hospital de ter liberado o corpo da criança para manuseio da família e inclusive a prática de crime contra a saúde pública, por se tratar de um corpo em decomposição, em situações que possa ocasionar a contaminação da família, considerando que o corpo estava dentro da geladeira. A decomposição do corpo pode acarretar desde a putrefação, consideração de bactérias que comprometem a vida daqueles que manuseiam aqueles alimentos que estão guardados”, salienta.
Relembre o caso
Uma família alega que foi orientada por profissionais de um hospital a colocar o corpo do filho que morreu durante o parto dentro de uma geladeira em Itaipava, no Sul do Espírito Santo. O caso aconteceu no Hospital Menino Jesus, no último final de semana.
A mãe, que estava grávida de gêmeos, deu à luz primeiro a um menino, que morreu momentos depois do parto. Para o nascimento do segundo bebê, a mulher foi levada para o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim, mas a criança nasceu morta.
Quando o pai, um lavrador de 34 anos, foi buscar o corpo no Hospital Menino Jesus, ele foi orientado a manter o bebê na geladeira até a hora do enterro. Segundo a família, a criança foi entregue dentro de uma caixinha de papelão lacrada com esparadrapo. O objeto estava identificado com o nome da mãe e a data do parto. O hospital ainda teria entregado as declarações de nascimento e morte do bebê, e pediu que o documento fosse autenticado em cartório. Uma cópia deveria ser entregue ao hospital.
O Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim, que administra o Hospital Menino Jesus, informou que foi aberto um processo para investigar o ocorrido. Uma comissão, formada por um médico, um enfermeiro, um membro do setor administrativo e um técnico de enfermagem, tem um prazo de 10 dias para concluir a investigação.
A Secretaria Municipal de Saúde de Itapemirim também se posicionou por meio do secretário Alex Wingler Lucas, que disse que o caso está sendo apurado com rigor. O secretário informou que o profissional responsável não seguiu os procedimentos indicados para este tipo de situação, na qual o bebê deveria ter sido liberado diretamente à equipe da funerária. Medidas já foram tomadas para que o culpado seja punido

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