quarta-feira, 7 de novembro de 2012


Conrema III e Jurong dão mais um passo rumo à degradação em Aracruz
Para construir um acesso provisório para a passagem de materiais, a Jurong irá desmatar APP.



Flávia Bernardes
06/11/2012 15:51 - Atualizado em 07/11/2012 17:16

O Conselho Regional de Meio Ambiente (Conrema) III aprovou por nove votos favoráveis e quatro contrários, a supressão florestal de 2.912 m² de vegetação de restinga e de floresta de tabuleiro em estágio médio de regeneração, em Aracruz. A aprovação faz parte de uma série de deliberações por parte do conselho para viabilizar a construção do estaleiro Jurong, em Barra do Riacho, no município de Aracruz.
Com a deliberação o Conrema liberou a construção de um acesso  provisório para passagem de material com vistas à construção da estrutura de quebra-mares, que será construída pela Jurong na região. Em contrapartida, o empreendedor deverá recuperar em área próxima ao empreendimento.  
Para a votação do pedido de supressão de vegetação na região, o Conrema contou com um laudo de vistoria florestal do Instituto Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), que caracterizou a área onde a empresa  pretende suprimir como tabuleiro costeiro, com plantio de eucalipto e Mata Atlântica com área de restinga.
A decisão, segundo ambientalistas, não discorre sobre uma alternativa técnica e locacional para o empreendimento proposto e não informa se a área onde se pretende realizar a supressão da vegetação está em perímetro urbano.
Conforme lei municipal que instituiu o Plano Diretor de Aracruz/ES, toda a área que a empresa Jurong Aracruz pretende se instalar, ao norte de Barra do Sahy, está inserida em perímetro urbano, o que levaria a decisão para instância municipal e ao Conrema II.
Tratando-se de uma Área de Preservação Permanente (APP) há ainda outras exigências, o que tornaria o laudo do Idaf, assim como a decisão do Conrema III, inconcluso para deliberação da licença para supressão vegetal.
Segundo os ambientalistas, o parecer do Idaf e a decisão do Conrema III presidida pela diretora da Seama, Patrícia Gomes Salomão, descumpre o estabelecido sobre proteção de APPs pelas Leis Federais 11428/2006; 12651/2012, além da resolução do Conama e da Lei Municipal.
A deliberação do Conrema III foi publicada nesta terça-feira (6), no Diário Oficial dos Poderes do Estado do Espírito Santo.

Um comentário:

Anônimo disse...

Pessoal, vamos encarar a realidade e deixar de lado radicalismos pouco inteligentes. A presença do estaleiro é fundamental para a região, empregos, dinheiro injetado na economia local e tantos outros benefícios. Exploração sustentável é a grande opção. De uma forma ou de outra a área vai acabar sendo degradada. Melhor ter uma grande empresa responsável por cuidar do pedaço do que não tê-la. Assim como a Vale cuida, em contrapartida ao que destruiu e polui, o estaleiro também poderia fazê-lo. Vamos deixar essa conversa fiada de ecologista de lado e vamos desenvolver a região cuidando e preservando ao máximo.