quinta-feira, 24 de abril de 2014

Caso de Ex:vereador Luciano Frigine vira base de outros intendimentos.

Prática de ‘rachid’ exige caracterização de ganhos indevidos, decide TJES Tese foi levantada pelo desembargador Álvaro Bourguignon ao reformar decisão de 1º grau para absolver ex-vereador de Aracruz em ação de improbidade NERTER SAMORA24/04/2014 17:34 - Atualizado em 24/04/2014 17:44A condenação pela prática de “rachid” exige a caracterização do recebimento indevido dos salários de assessores. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que absolveu um ex-vereador de Aracruz em uma ação de improbidade. O revisor do caso, desembargador Álvaro Bourguignon, entendeu pela inexistência de provas da irregularidade, uma vez que os funcionários prestariam serviços ao agente político mesmo sem comparecer à sede da Câmara de Vereadores do município.Durante o julgamento iniciado no dia 11 de março último, o relator do caso, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, havia mantido a condenação de 1º grau contra o ex-vereador Luciano Domingos Frigini e mais três pessoas. Na ocasião, o magistrado admitiu somente rediscutir os critérios de cálculo da multa civil aplicada ao agente político. Ele também havia sido condenado ao ressarcimento do dano ao erário, perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público, ambos pelo prazo de três anos.No entanto, o caso teve uma reviravolta após a manifestação de Álvaro Bourguignon, em sessão no último dia 10, que expôs a falta de provas da ocorrência de atos de improbidade no episódio. Apesar da sentença de 1º grau ter apontado que o dinheiro teria sido utilizado para a compra de um automóvel pelo vereador, o desembargador seguiu a linha de que o próprio TJES já havia firmado o entendimento pela absolvição dos réus em caso semelhantes.Segundo o revisor do caso, os depoimentos comprovariam que os ex-servidores prestavam assessoria ao vereador Luciano Frigini. Ainda de acordo com o desembargador, “o próprio Tribunal de Justiça já decidiu em casos similares pela absolvição dos réus na ação de improbidade quando os assessores parlamentares estão autorizados a exercer atividades externas à estrutura física do parlamento e quando são inexistentes provas no sentido de que os mesmos tenham se locupletado ilicitamente dos valores pertencentes ao erário municipal sem a devida contraprestação pelo trabalho”.Na sessão dessa terça-feira (22), o voto foi acompanhado pelo desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, que entendeu pela falta de elementos que pudessem conferir provas inequívocas de atos ímprobos pelos acusados. Sobre a acusação de rachid, ele avaliou que a “acusação se fundamenta, basicamente, no depoimento do próprio denunciante do suposto esquema, sem qualquer outro substrato probatório contundente”.Na denúncia original (0006105-30.2010.8.08.0006), o Ministério Público Estadual (MPES) acusava o ex-vereador de ter nomeado três funcionários, sem que estes tivessem qualquer tipo de funções específicas, conhecidos “como funcionários fantasmas” e ainda pela prática do denominado esquema de “rachid”, amplamente divulgado na mídia, envolvendo o ex-vereador e três assessores, que repassariam mensalmente uma parte de seus vencimentos ao agente político. O órgão ministerial ainda pode recorrer às instâncias superiores.

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