Moradores desalojados do extinto
bairro Nova Esperança em Barra do Riacho, Aracruz, vivem em situações desumanas, dezenas de famílias estão sendo despejadas do Aluguel Social descumprindo o
TAC, Termo de Ajustamento de Conduta e ferindo a Constituição Brasileira.
- FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE ARACRUZ QUE RECEBEM MENOS DE R$ 600,00 NÃO TEM DIREITO DE RECEBER O BENEFICIO?
- PODE SE APLICAR LEIS RETROATIVAMENTE?
- DESPEJA-SE PRIMEIRO PRA DEPOIS NOTIFICAR, PODE ISSO?
- O FATO DE TER OU NÃO UM JOGO DE SOFÁ QUALIFICA QUEM OU NÃO PODE TER O BENEFICIO?
- SER SOLTEIRO DESQUALIFICA UM CIDADÃO UM DO OUTRO?
- O CALCULO DE RENDA PER CAPTA, COM O PISO DE R$ 127,00 APLICA-SE COMO BASE EM UM BENEFICIO DE R$300,00 DE ALUGUEL?
- CALCULAR RENDA PER CAPTA COM OS RENDIMENTOS DO BOLSA FAMÍLIA PODE?
- EXCLUIR FAMÍLIAS BENEFICIADAS PELO BOLSA FAMÍLIA NÃO É CONTRADITÓRIO TENDO EM VISTA QUE UM DOS REQUISITOS PARA TER O BENEFICIO É JUSTAMENTE SE ENQUADRAR NA RENDA PER CAPTA?
- TUDO QUE OCORRE ATRASO DE PAGAMENTO, NÃO HÁ REAJUSTE OU COBRANÇA DE JUROS? SIM, POR QUE ENTÃO A PREFEITURA NÃO PAGA OS JUROS PARA OS DONOS DE CASAS ALUGADAS PARA PREFEITURA?
Considerando estes motivos e outros não citados, não é o suficiente para que as autoridades tome providências?
Um comentário:
desse jeito vamos mora de novo la na quadra de espote.corta os aluges e facil, derruba casa efacil, fazeres e dificil ne prefeito
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