sexta-feira, 19 de outubro de 2012

ISSO QUE FAZ VALER A PENA, DENUNCIAR IRREGULARIDADES COM BASE NO CONHECIMENTO.


Aracruz terá que licitar transporte coletivo em 180 dias
   A Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Registros Públicos e Meio Ambiente de Aracruz declarou a nulidade de todos os decretos municipais que amparavam a transferência, concessão ou permissão da prestação de serviço de transporte coletivo sem a prévia realização de licitação. A decisão do juiz Thiago Vargas Cardoso foi proferida no último dia 21.

   O magistrado ainda determinou à Prefeitura de Aracruz que inicie procedimento licitatório para contratação de novas prestadoras no prazo de 180 dias. Caso a medida não seja cumprida, por efeitos de tutela antecipada, as concessões vigentes serão, automaticamente, canceladas e a autoridade responsável receberá multa no valor de R$ 10 mil, por dia, para cada empresa que continuar realizando o serviço.

   A Ação Civil Pública nº 006.08.003320-9, que gerou a decisão, foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Prefeitura de Aracruz e as empresas de transporte público Expresso Aracruz e Cordial Transporte e Turismo, beneficiadas pela contratação sem licitação.

   Nos autos do processo está descrito que as empresas requeridas prestam serviço de transporte coletivo, desde 1992, por meio da transferência do contrato realizado com a Viação Caboclo Bernardo para as atuais empresas, a Expresso Aracruz e a Cordial. Toda a ação foi amparada em decretos municipais. Mas, segundo o juiz Thiago Vargas Cardoso, a vigência da Constituição de 1988 definiu que toda contratação sem prévia licitação é considerada extinta pelo pleno direito.

   "A Constituição Federal, em seu artigo 175, dispõe acerca da imprescindibilidade de prévia licitação para outorga de concessão e permissão de serviços públicos e neste diapasão, não há como vincular-se a concessão de serviço público discricionariamente a determinado particular sem o devido processo legal de seleção pública", afirmou.

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