Justiça suspende concessões de transporte intermunicipal de Aracruz e de Todo Estado
Todas as concessões de transporte coletivo intermunicipal no Espírito Santo estão anuladas e, no prazo de 12 meses, o Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes do Espírito Santo (Dertes), terá que licitar e contratar a prestação do serviço de ônibus para a população capixaba nas linhas intermunicipais.
A decisão é do juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, ao acolher, parcialmente, a Ação Popular ajuizada em 14 de novembro de 2003 devido à prorrogação, por 15 anos, da concessão desses serviços sem a realização da licitação pública.
As empresas Viação Nossa Senhora das Graças, Citranstur (Cipriano Transportes e Turismo) e Colatur Transportes Coletivos foram excluídas da ação, que alcançou as seguintes companhias de transporte coletivo: Viação Sudeste, Expressa Transporte e Turismo, Viação Mar Aberto, Viação Olhos de Água, Viação São Roque, Minastur Transporte e Turismo, Cordeiro Transporte e Turismo, Viação Águia Branca, Viação Real Ita, Transprimo, Viação São Gabriel, Viação Joana D´Arc, Viação Alvorada, Viação Planeta, Viação Pretti, Viação Mutum Preto, Viação Marilândia, Viação Guarapari, Viação Rigamonte, Viação Gabrielense, Expresso Aracruz, Expresso São Marcos, Costa Sul, Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha, Lírio dos Vales e Cordial Transportes e Turismo.
O autor da ação queria que fosse atribuído o valor de R$ 67,5 milhões, referente ao lucro presumido das empresas nos 15 anos de concessão irregular. Entretanto, o juiz entendeu que o serviço foi prestado e negou a pretensão.
A decisão é do juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, ao acolher, parcialmente, a Ação Popular ajuizada em 14 de novembro de 2003 devido à prorrogação, por 15 anos, da concessão desses serviços sem a realização da licitação pública.
As empresas Viação Nossa Senhora das Graças, Citranstur (Cipriano Transportes e Turismo) e Colatur Transportes Coletivos foram excluídas da ação, que alcançou as seguintes companhias de transporte coletivo: Viação Sudeste, Expressa Transporte e Turismo, Viação Mar Aberto, Viação Olhos de Água, Viação São Roque, Minastur Transporte e Turismo, Cordeiro Transporte e Turismo, Viação Águia Branca, Viação Real Ita, Transprimo, Viação São Gabriel, Viação Joana D´Arc, Viação Alvorada, Viação Planeta, Viação Pretti, Viação Mutum Preto, Viação Marilândia, Viação Guarapari, Viação Rigamonte, Viação Gabrielense, Expresso Aracruz, Expresso São Marcos, Costa Sul, Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha, Lírio dos Vales e Cordial Transportes e Turismo.
O autor da ação queria que fosse atribuído o valor de R$ 67,5 milhões, referente ao lucro presumido das empresas nos 15 anos de concessão irregular. Entretanto, o juiz entendeu que o serviço foi prestado e negou a pretensão.
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